1. O que é um Organismo de Investimento Colectivo?

    Um Organismo de Investimento Colectivo é uma instituição dotada ou não de personalidade jurídica que tem como fim o investimento colectivo de capitais obtidos junto do público, cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de divisão de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes.
    Em Portugal são exemplo de OIC: os Fundos de Investimento Mobiliário, os Fundos de Investimento Imobiliário, os Fundos de Pensões e os Fundos de Capital de Risco.

  2. O que são Fundos de Investimento?

    Um Fundo de Investimento é um património autónomo que resulta da agregação e aplicação de poupanças de entidades individuais e colectivas em valores mobiliários ou equiparados. No caso do Fundo de Investimento Imobiliário as suas aplicações são feitas fundamentalmente em bens imóveis.
    Os fundos de investimento imobiliário podem desenvolver as seguintes actividades:
    - Aquisição de imóveis para revenda, arrendamento e outras formas de exploração onerosa, situados em Estados Membros da União Europeia;
    - Projectos de construção de imóveis com a finalidade de depois desenvolver uma das actividades anteriores.
    O arrendamento e a revenda de imóveis possibilitam a obtenção de um retorno periódico quer pela evolução dos preços quer pela cobrança de rendas. O desenvolvimento de projectos de construção de imóveis exige a imobilização do capital durante um certo período de tempo, sendo o retorno do investimento (correspondente, em regra, às mais valias prediais) concretizado a médio ou longo prazo.
    Este produto financeiro é uma alternativa à aplicação das poupanças dos investidores, designadamente nos depósitos bancários, e ao investimento directo no mercado de capitais ou em valores imobiliários, tendo a vantagem de as suas aplicações serem acompanhadas e geridas por Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário – S.G.F.I.I., entidades especializadas nestas matérias.

  3. O que distingue os Fundos das outras formas de investimento?

    Os fundos de investimento são uma alternativa ao investimento directo nos bens que compõem o seu património porque:
    - São geridos por profissionais que conhecem os mercados em que esses bens são negociados;
    - Permitem, através da diversificação do seu património, diminuir o risco dos investimentos;
    - Permitem reduzir os custos de transacção (nomeadamente os de corretagem), relativamente àqueles que um investidor teria de suportar por cada operação, em virtude de transaccionarem grandes quantidades de valores e, no caso do investimento em imóveis, devido às isenções fiscais de que beneficiam;
    - São caracterizados pela simplicidade quanto à forma de investir e o reembolso dos montantes aplicados;
    - No caso dos fundos imobiliários, permitem o acesso dos pequenos investidores a mercados à partida inacessíveis, atendendo ao elevado montante dos investimentos exigidos.

  4. Que tipos de Fundos de Investimento Imobiliário existem?

    Os fundos de investimento imobiliário distinguem-se, sobretudo, pela variabilidade de capital e pela forma de remuneração, a saber:

    Quanto à variabilidade do capital
    Fundos Abertos – Constituído por Unidades de Participação (UP’s) em número variável, ou seja, o número de UP’s varia de acordo com a procura do mercado. Uma subscrição resulta num aumento das UP’s e um resgate traduz-se numa eliminação das UP’s correspondentes.
    Fundos Fechados – Constituídos por UP’s em número fixo, estabelecido no momento da emissão podendo, eventualmente, ser aumentado, em condições predefinidas no regulamento de gestão. O investimento ou desinvestimento num Fundo Fechado faz-se através da compra ou venda de UP’s.
    Fundos Mistos – Constituídos por duas categorias de UP’s, sendo uma em número fixo e outra em número variável.

    Quanto à Forma de Remuneração
    Fundos de Rendimento (Distribuição) – Distribuem os rendimentos gerados aos participantes, de forma periódica.
    Fundos de Capitalização – Reinvestem automaticamente os rendimentos gerados pelas respectivas carteiras não distribuindo rendimentos, sendo capitalizadas as mais-valias obtidas.

  5. Como investir em Fundos de Investimento?

    A decisão de investir em Fundos de Investimento deve ter em conta a sua diversidade. De facto, os Fundos de Investimento variam de acordo com vários aspectos, nomeadamente, com a tipologia dos Fundos e a forma de distribuição. Para além destes deve manter-se em consideração as seguinte vertentes: Liquidez, Risco e Rendibilidade.


    LIQUIDEZ - Grau de facilidade com que as unidades de participação do Fundo de Investimento se transformam em meios monetários líquidos à disposição do investidor. A liquidez do Fundo poderá ser aferida através do prazo de pré-aviso de reembolso fixado no regulamento de gestão.
    A liquidez nos Fundos Fechados só se obtém após a liquidação do Fundo prevista no regulamento de gestão; no entanto, os Participantes podem exigir a liquidação do Fundo desde que, num prazo de doze meses a contar da sua constituição, as suas unidades de participação não sejam admitidas à cotação em bolsa.


    RISCO - Está relacionado com a volatilidade da rendibilidade decorrente de uma determinada aplicação financeira em Fundos de Investimento. Por isso, há que ter em conta, designadamente:
    1º - A natureza dos activos financeiros que compõem a carteira.
    2º - O espaço de actuação do Fundo, ou seja, os mercados onde são transaccionados esses activos.


    RENDIBILIDADE - Os Fundos de Investimento, ao contrário de outras aplicações financeiras, não garantem taxas de rendimento. Desta forma, as rendibilidades divulgadas devem ser encaradas como meramente indicativas, espelhando apenas o comportamento ocorrido no passado. Porém, existem outros elementos que devem ser considerados e que constam do regulamento de gestão, o qual terá que ser lido antes de se subscrever unidades de participação de um Fundo.


    A realização de investimentos é também afectada pelas Comissões, montantes que são debitados no processo de comercialização e de gestão do Fundo e que remuneram as actividades das entidades gestoras, depositárias e comercializadoras. Estas dividem-se, normalmente em:

    Comissão de Subscrição - Esta comissão pode existir ou não. Em caso afirmativo, é cobrada no acto de subscrição de novas unidades de participação e calculada com base numa percentagem prefixada, dedutível ao seu valor patrimonial líquido.

    Comissão de Resgate - Tal como a anterior não tem vínculo de obrigatoriedade; quando existe é debitada sobre o valor patrimonial líquido das unidades de participação na data-valor do respectivo reembolso (ou resgate), calculada com base numa percentagem prefixada.

    Comissão de Gestão - A pagar periodicamente pelo Fundo à entidade gestora, destinada a cobrir as suas despesas e a remunerar os seus serviços de gestão. Pode ser composta por uma componente fixa (calculada com base numa percentagem prefixada, sobre o valor patrimonial líquido do Fundo) e uma componente variável (resultante da valorização do património do Fundo).

    Comissão de Depósito - A pagar periodicamente pelo Fundo. Destina-se a remunerar os serviços do depositário; é calculada com base numa percentagem prefixada, sobre o valor patrimonial líquido do património do Fundo.

  6. Como subscrever e resgatar um Fundo?

    A subscrição é efectuada através do preenchimento do “Boletim de Subscrição” dirigido à entidade gestora, o qual está disponível nos balcões das entidades colocadoras (Bancos ou outros locais legalmente previstos e devidamente autorizados).
    O débito é posteriormente efectuado na conta de depósitos à ordem indicada pelo subscritor. Por cada operação de subscrição será realizado um movimento, o qual identifica o valor unitário de cada unidade subscrita, o total de unidades adquiridas e a sua valorização à data.
    Todas as unidades são idênticas e dão ao Participante o direito de propriedade sobre parte do património do Fundo, que corresponde ao valor das unidades de participação que detém. O valor de cada UP é o resultado da divisão do património líquido pelo número de UP’s em circulação.
    O resgate das UP’s é efectuado através do preenchimento de um “Boletim de Resgate” dirigido à entidade gestora, o qual é disponibilizado pelas entidades colocadoras. O crédito é efectuado na conta de depósitos à ordem indicada no momento de subscrição.
    Caso não seja solicitado o resgate total das unidades, o participante será informado sobre o número de unidades de que ainda dispõe.
    Quer as operações de resgate quer as de subscrição são efectuadas tendo como base o valor das UP’s calculado para esse dia pela entidade gestora.
    Informação: A própria Lei impõe a obrigatoriedade de disponibilizar ao Participante um conjunto variado de elementos informativos como, por exemplo, prospectos de informação (simplificado e completo), relatórios periódicos de gestão, publicação da composição das carteiras e a publicidade das cotações de subscrição e de resgate.

  7. Como posso obter a cotação do Fundo Imobiliário Imonegócios?

    Pode consultar a cotação do fundo Imonegócios no site do Banco BIC em www.bancobic.pt seguindo o menu Produtos e Serviços -» Particulares -» Investimento -» Fundos de Investimento -» Fundo Imonegócios.