1. What is a Real Estate Investment Fund Management Company?

    The company object of a Real Estate Investment Fund Management Company is to manage and administer the assets of Real Estate Investment Funds.
    Real Estate Investment Fund Management Companies are subject to the supervision of the Bank of Portugal and CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (Portuguese Securities Market Commission) in order to guarantee investors.
    Furthermore, Real Estate Investment Fund Management Companies are remunerated by subscription, redemption and handling fees. Subscription and redemption fees are respectively charged when the investment is made and when it is redeemed. These two fees are not included in the profit calculation of the fund. The handling fee is deducted from the value of the fund on a regular basis, usually annually. It is thus included in the profit calculation of the fund’s yield.

  2. What is a Depository Entity?

    The Management Company must hire a depository entity, which in turn guarantees custody of the securities in the investment portfolio of the fund and manages its treasury position. The Depository Entity receives subscription fees from unitholders, settles participation unit redemptions and pays the income to be distributed. The Depository Entity is a financial institution authorised by the Bank of Portugal, whereas in the Imofundos case, the depositary bank is Banco BIC Português, S.A.

  3. What is the role of a Fund Management Company?

    The activity of the Management Company consists mostly of the following:
    - Selecting the assets that should be incorporated into the Fund’s portfolio;
    - Purchasing and selling those assets in order to achieve greater yield;
    - Exercising the inherent rights of the assets included in the portfolio of the fund (for example, the collection of interest or dividends, the exercising of the voting right or rent collection);
    - Calculating the Net Asset Value (NAV) of the participation unit.
    Besides these functions, the Management Company must also:
    - Draw up the prospectus of the real estate investment fund;
    - Define the investment policy of the funds;
    - Carry out the investment policy by communicating the fund’s daily NAV to the depositary;
    - Manage unitholders’ subscriptions and redemptions;
    - Take responsibility for the accounting of the Funds;
    - Disseminate all the legally required information, namely, to CMVM and the Bank of Portugal.

  4. What are the rules of conduct of Real Estate Investment Fund Management Companies?

    All Real Estate Investment Fund Management Companies, which are members of the APFIPP - Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (Portuguese Association of Investment Funds, Pension Funds and Asset Management Firms), are governed by the Deontological Code of the Association, approved unanimously in the General Meeting held on 16 November 2000 and registered at the CMVM. (for more information see: http://www.apfipp.pt/contInfoGRP.asp?cod=CODCOM)

  5. O que é a resolução alternativa de litígios?

    A partir de 23 de março de 2016, as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica estão obrigadas a informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios.

    A partir daquela data, os consumidores (ou seja, os clientes bancários particulares que atuam com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional) têm o direito a ser informados sobre:

    As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis e o seu sítio eletrónico na Internet; ou As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo a que as instituições aderiram e o sítio eletrónico dessas entidades na Internet.

    Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico da instituição, nos contratos – quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão – ou noutro suporte duradouro (por exemplo, através de um letreiro).

    No âmbito da prestação de serviços de pagamento e da emissão de moeda eletrónica, as instituições já estavam obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários (consumidores e outros clientes) o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reparação de litígios, através da adesão a, pelo menos, duas entidades autorizadas a realizar arbitragens.

    Se o consumidor tiver uma queixa relativa a um produto ou serviço que adquiriu pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal. A resolução alternativa de litígios constitui, em regra, uma forma mais rápida, mais simples e menos onerosa de resolução de conflitos de consumo.

    A entidade de resolução alternativa de litígios atua como um intermediário imparcial entre o consumidor e o fornecedor de bens ou prestador de serviços (incluindo os produtos e serviços financeiros). Esta entidade pode simplesmente juntar as duas partes para que cheguem a um compromisso (“conciliação”), propor às partes uma solução (“mediação”) ou impor uma decisão (“arbitragem”).

    As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo integram a Rede de Arbitragem de Consumo. A lista e os contactos d destas entidades são divulgados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor.

    Os procedimentos de resolução alternativa de litígios (conciliação, mediação e arbitragem) disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias.


    Lisboa, 22 de março de 2016 - Informação Banco de Portugal